Modelos Estatuto, Ata e Ofício
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ……….
ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 (Novo Código Civil)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES……….., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação …….., com sede e foro nesta capital na Rua…………………………………………………….., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
I – DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
II – DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .
IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
VIII – DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;
IX – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Decidir em ultima instância.
X – DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
XI – DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..
XII – COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
XIII – COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente – Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
XIV – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
XV – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII – COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVIII – COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIX – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
XX – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
XXI – DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
XXII – DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
XXIV – DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
XXV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
XXVI – DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
XXVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII – DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXIX – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
_________________________________________________
………….. ………………………………………………
Presidente
ATA
ATA DA 15ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA XXX
No dia 14 de Setembro de 2009, às 19:30h, reuniram-se nesta sede da XXX, Rua XXX., os membros de sua diretoria, sob a presidência do Sr. XXX, tendo como secretário a sra. XXX, contando com a presença dos moradores constantes na lista de presença assinada em livro próprio, deliberando sobre os seguintes assuntos:
Descrever as pautas do dia (ex. Iluminação Pública com problemas, solicitação de uma praça pública ao prefeito, etc.)
Descrever o que foi dito na reunião de forma simples e sucinta
Nestes termos, encerramos a presente reunião, e para constar, eu, xxx, lavrei esta Ata, assinada pelos signatários presentes.
Município, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
XXX
Presidente da XXX
Assinar Presidente e o Secretário.
MODELO DE OFICIO
O ofício serve para encaminhar por escrito pedidos aos órgão públicos. Devem ser numerados pela sequencia na qual foram escritos e servem como documento formal.
Balneário Camboriu, ____de ____________ de 2009.
OF.Nº.
Assunto: comentar sucintamente o assunto
Prezado Senhor (a),
A (requerente) vem por meio deste (descrever o pedido).
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
(assinatura)
(Nome do responsável)
(cargo)
À
SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS.
At. (A QUEM SERÁ DESTINADO)
10 de Novembro de 2010 às 18:38 |
PEÇO POR FAVOR QUE ME ENVIE SE POSSÍVEL, UM MODELO DE ATA DE DELEGAÇÃO DE PODERES DA DIRETORIA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES….. PRECISO ELABORAR PARA UM CLIENTE AINDA HOJE…SOCORRO…………
10 de Novembro de 2010 às 18:41 |
PEÇO POR FAVOR QUE ME ENVIE SE POSSÍVEL, UM MODELO DE ATA DE DELEGAÇÃO DE PODERES DA DIRETORIA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES….. PRECISO ELABORAR PARA UM CLIENTE AINDA HOJE…SOCORRO…………
2 de Fevereiro de 2011 às 10:48 |
Bom dia,,,
Quero saber como no meu caso fomos eleitos a mais de 01 ano, e até agora nao foi registrado a ata de posse, se alguns membros sendo 1/5( um quinto) da alguma brecha para realização de uma nova diretoria, caçarão o meu mandado.
2 de Fevereiro de 2011 às 11:37 |
Não deu para visualizar a resposta que foi enviada por vocês
8 de Fevereiro de 2011 às 18:07 |
Boa tarde!
Dr:Pedro,
Sou representante de uma associação de bairro carente,gostaria de um modelo Ata e Estatuto,do segundo mandato e um modelo de um projeto para criança para conseguir verba.
Aguardo desde já.
Obrigado.
7 de Maio de 2011 às 12:03 |
Estou tentando organizar no bairro onde moro uma Associação de Moradores e me foi muito útil este site. Agradeço a todos.
18 de Setembro de 2011 às 13:49 |
Muito bom o seu blog, estou entrando em uma associaçao de moradores, e quero contribuir muito para o desenvolvimento dela, se possivel necessito ajuda de informaçoes.
29 de Setembro de 2011 às 17:36 |
gostei muito de conhecer esse site.tambem estamos lutando para organizar uma associaçao de moradores.gostaria de poder contar com ajuda,caso venha precisar.obrigado
presidente jose luiz
25 de Novembro de 2011 às 16:06 |
Gostaria de obter o mais breve possivel um modelo de Estatuto de Associação de Moradores do bairro da Vila – Distrito de Mosqueiro – Municipio de Belem – Estado do Pará e, também, modelo de Atas
para que possamos criar de fato e de direito uma entidade com personalidade juridica. Haja vista, que a Ilha de Mosqueiro é ligada ao municipio de Belem – Prefeitura Municipal de Belem/Agencia Distrital de Mosqueiro
25 de Novembro de 2011 às 17:23 |
Caro Sr. Paulo Sérgio,
Os modelos estão publicados no seguinte link: https://associacaomoradores.wordpress.com/modeloestatutoataoficio/
Abraço,
Pedro
30 de Dezembro de 2011 às 4:10 |
Penso que encontrei o canal ideal para orientações diversas sobre Associação de Moradores. Preciso de ajuda no sentido de que, a atual Diretoria de nossa Associação já efetuou duas Assembléias para a eleição da nova Diretoria. Entretanto, em ambas, não houve registro de candidatos e muito menos “quorum” para a devida eleição. Minha pergunta é o que fazer neste caso? Meu cargo é 1ª Secretária. Agradeço antecipadamente o retorno para breve, se possível.
12 de Fevereiro de 2012 às 13:10 |
alguém poderia me responder como fazer para destituir diretoria de associação composta apenas por membros familiares? quais os passos devo tomar?
desde já agradeço.
fernando viterbo
13 de Fevereiro de 2012 às 10:58 |
nois temos uma associaçao temos tabem alei municipal temos cnpj
liçesa ambietal alvara pagamos nosso emposto e dias tudo bonitinho agora quere motar um sidicato com a mesma atividade nossa quas sao nossos direito e oprefeito que caçar nossa lei municipal o que devemos fazer e quas sao nossos direito EVIA PRA NOIS UMA RESPOSTA
29 de Abril de 2012 às 12:49 |
ola nobre amigo gostaria que min eiviasse augus modelos de oficios mais recumendado para uso de um associaçao. au encamiar ous orgaos pubricos