* Por Pedro Washington Jr. Associação de Moradores da Praia dos Amores – BC.
Vela a pena ler até o fim:
A Petrobrás encerra às inscrições para o Projeto Esporte e Cidadania dia 01 de março de 2012. Ainda dá tempo.
Sugestão minha. Se você tem um espaço próprio (da Associação) e quer implantar um projeto social esportivo, aqui está a chance.
Resolvi escrever este artigo para ajudar as associações de moradores na questão de implantação de projetos esportivos através da PETROBRÁS.
A gente sabe como é difícil realizar algum projeto esportivo no bairro, ou na cidade, com verbas públicas e como nossas crianças e jovens se transformam em verdadeiros cidadãos através da prática esportiva regular. Sempre esbarramos na burocracia interminável, exigência de documentos mil.
Em 2011, a Petrobrás realizou caravanas nas capitais brasileiras para explicar o Programa Esporte e Cidadania desenvolvido pela empresa e eu mesmo estive presente em um destes eventos realizado na cidade de Itajaí. Confesso que o programa me agradou mas a burocracia não. Até porque quem “trabalha” para uma Associação, seja ela de moradores, de cunho social ou educativo, tem sempre pouco tempo disponível.
Mas vamos lá ao que interessa.
A PETROBRÁS criou o Programa Esporte e Cidadania para estimular a prática esportiva em todo Brasil através de entidades terceirizadas. Segundo a própria empresa o programa visa “o desenvolvimento do esporte olímpico brasileiro e contribuir para a democratização do acesso popular a práticas desportivas”.
Até 2014, serão investidos cerca de R$ 265 milhões em quatro segmentos – Esporte de Rendimento, Esporte Educacional, Esporte de Participação, Memória do Esporte – que contemplarão crianças, adolescentes, atletas e diversos outros profissionais relacionados ao mundo do esporte.
Certo, mas como minha Associação de Moradores ou entidade sem fins lucrativos (e que, pelo amor de Deus, desenvolva um projeto sério) pode conseguir se enquadrar no perfil dos projetos aceitos pela PETROBRÁS?
No caso das Associações a porta está aberta através do Esporte Educacional.
Para a Petrobrás, Esporte Educacional refere-se a: “Projetos alinhados aos princípios de inclusão, construção coletiva, educação integral, diversidade e autonomia”.
Passos a seguir
Não se engane, sua associação terá que passar por uma série de burocracias para atender aos requisitos da Petrobrás, mas vale a pena para quem cumprir as exigências.
Como a Petrobrás vinculou o programa às políticas nacionais de desenvolvimento do esporte uma situação já torna o processo burocrático: Todas as propostas encaminhadas à Petrobrás devem estar inscritas na Lei de Incentivo ao Esporte do ME.
Isto não significa que a verba vem do Ministério do Esporte, mas foi uma maneira encontrada pela Petrobrás para tornar o processo mais transparente.
Todas as informações iniciais estão disponíveis no site da Petrobrás Esporte e Cidadania.
Depois que você terminou de ler as diretrizes da Petrobrás sobre o link acima, acesse o Portal Sobre o Esporte Educacional da Petrobrás.
Lá você encontrará todas as informações necessárias, inclusive um ROTEIRO para iniciar o projeto.
Como falei acima, será necessário incluir seu projeto na Lei de Incentivo do Ministério do Esporte. Você poderá incluir o projeto na Lei e, passada a fase de inscrição, poderá apresentar o projeto à Petrobrás.
Segundo a própria empresa: “Para efeito de inscrição na presente Seleção, os projetos precisam, necessariamente, da apresentação do projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, e seu respectivo número SLIE.
Observação: O número SLIE será gerado quando o projeto for cadastrado e finalizado no site do Ministério dos Esportes. Poderá ser localizado na SEÇÃO II – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.”
Se o projeto for selecionado, aí sim haverá necessidade de aprovação do mesmo na Lei de Incentivo ao Esporte.
E para inscrever o projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?
Caso ainda não possua o cadastro na Lei Federal de Incentivo do Esporte, o proponente deverá acessar o site www.esporte.gov.br, na seção Lei de Incentivo ao Esporte, e procurar o link cadastro de proponentes.
Após efetuar o cadastro, o proponente deverá preencher o formulário para apresentação do projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, no próprio site do Ministério do Esporte. Ao finalizar o preenchimento do formulário para apresentação do projeto, será gerado o número SLIE, e o projeto deve ser impresso em três vias.
Acesse a Lei de Incentivo ao esporte aqui.
Aí sim o buraco é mais embaixo. Você terá que fornecer as informações do proponente do Projeto e da Associação. O proponente poderá ser a própria Associação.
Bem, aí é seguir e preencher todos os formulários exigidos.
Observações importantes:
- Sua Associação deverá ter pelo menos 1 ano de funcionamento.
- O local de execução do projeto deve ser próprio, ou ter um contrato prevendo mais de 20 anos de uso da área.
- Sua entidade tem que ter previsão no Estatuto de atuação em áreas esportivas. Ex. Promover ações de Educação Esportiva, atividades esportivas, etc. com 1 ano de antecedência. (Mas nós não temos!. então corra atrás da mudança para apresentar o projeto no próximo ano, desde que a Petrobrás mantenha o Projeto)
- A Associação deve estar inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou no Conselho Municipal do Esporte. Consulte a sua prefeitura para ver como proceder.
Veja aqui o Regulamento da Petrobrás para os proponentes de projetos na área Desporto Educacional.
Espero que ajude a vocês, mesmo com tempo curto para apresentar o projeto.